Culturalismo
Culturalismo, abraçado por Tobias Barreto, no Brasil, foi
um movimento filosófico que não chegou a constituir uma escola, na opinião de
Miguel Reale e que teve no pensamento sergipano o sentido da antítese entre
Natureza e Cultura. A respeito é preciso lembrar que a teoria da evolução de
Darwin, na segunda metade do século XIX, revolucionou o pensamento e “determinou
profundas alterações nos estudos sociais e históricos, inclusive sobre a origem
do Direito, campo de interesse principal de Tobias” Barreto. Para este, a
Natureza é:
“o
estado originário das cousas, o estado em que elas se acham depois do seu
nascimento, enquanto uma força estranha, a força espiritual do homem, com a sua
inteligência e a sua vontade, não influi sobre elas e não as modifica – esse
estado se designa pelo nome geral de Natureza”.
E continua para definir a Cultura:
“Quando,
porém, o que é natural se afeiçoa de acordo com fins humanos; quando ‘o homem
inteligente e ativo põe a mão em um objeto para adaptá-lo a uma ideia
superior’, (sic) surge a Cultura”.
“A
cultura, portanto, conclui Tobias, é ‘a antítese da natureza, no tanto quanto
ela importa uma mudança no natural, no intuito de fazê-lo belo e bom’”.
Assim
sendo, o Direito não é um filho do céu, mas simplesmente ‘um fenómeno
histórico, um produto cultural da humanidade’; um meio de abolir o estado da
natureza, ‘a vida pela coação, até onde não é possível a vida pelo amor’; ‘a
força que matou a própria força’; ‘uma das peças de torcer e ajeitar o homem da
natureza em proveito da sociedade...’” (REALE, 1992, p.17)
Nessa visão tobiática, a Cultura é o resultado da afirmação
dos valores humanos corrigindo os desvios e excessos da Natureza.
Na visão Renovática, a tatuagem e os piercings seriam
sinais da cultura humana, eis que o homem até se mutila para alterar a
natureza.
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Bibliografia
REALE, Miguel. A
cultura no pensamento de Tobias Barreto. IN O pensamento de Tobias Barreto. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, 1992.